Bem vindo ao Clube HPA.
Este é o novo espaço de partilha, elo de ligação e de divulgação das atividades e iniciativas desenvolvidas pela Casa de Pessoal do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa.
Destinatários: Comunidade Associativa da Casa do Pessoal
Estimado(a) Associado(a),
No âmbito do protocolo de colaboração celebrado com a entidade OZ Energia, procede-se à divulgação da Inauguração do Posto de Abastecimento, na proxima sexta feira, dia 02 de fevereiro de 2024.
Neste dia, a OZ Energia oferece o café.
Voucher disponivel no secretariado da Casa do Pessoal.
“As pessoas podem passar por nós, lado-a-lado, no entanto a amizade acompanha-nos durante a vida.”
Considerando o comunicado da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e a publicação da nomeação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E.P.E., os Órgãos Sociais da Casa do Pessoal, reconhecidamente e gratos, agradecem aos membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E. (CHTS) agora cessante, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos foram evidenciadas, pela colaboração institucional e espírito corporativo, tido e desenvolvido, em prol da associação, dos seus associados e da comunidade do Tâmega e Sousa.
Destacando as ações desenvolvidas, aos associados Carlos Alberto Couto da Silva, Cármen Filipa Ribeiro Dias Carneiro, José Ribeiro da Costa Nunes, André da Fonseca e Silva e Augusta Maria Fernandes Morgado desejamos os maiores sucessos pessoais e profissionais.
Com base no Regulamento Interno da Casa do Pessoal, aprovado em sede de Assembleia Geral Extraordinária, de 8 de outubro de 1986, de 9 de dezembro de 2016 e de 12 de janeiro de 2023, com a redacção introduzida pela Lei que rege as Associações sem fins lucrativos, compete à Direção a elaboração do plano anual de atividades e o respetivo orçamento.
Nos termos consagrados, a Direção reúne obrigatoriamente todos os meses para definir da estratégia global da Associação e, anualmente, quanto às grandes linhas orientadoras do plano de atividades. Finalmente, a “Assembleia Geral deve reunir em sessão ordinária de cada ano, para discussão e aprovação do plano de atividades e do orçamento anual para o ano seguinte".
Com as conhecidas dificuldades que a economia atravessa, as associações têm, forçosamente, de definir constantemente as suas prioridades em função das disponibilidades.
Na Casa do Pessoal, uma Família de associados, além das disponibilidades temos de ter em conta o benefício comum que se repercute e/ou repercutirá resultante da opção que é tomada no dia-a-dia da gestão do património que pertence a toda a comunidade associativa.
Pese embora estes objetivos, o orçamento fundamentou-se na prudência dos critérios que devem ser subjacentes à elaboração deste tipo de documentos tendo em conta a experiência e os resultados anteriormente obtidos.
Assim, cumpridos os pressupostos legais prévios, apresentamos o plano de atividades e o orçamento para o exercício de 2024.
Conforme documento aprovado em reunião de Direção e por unanimidade, o presente vigora com efeitos imediatos de modo a dar resposta às solicitações da Comunidade Associativa.
Todos os contributos e sugestões de melhoria podem ser remetidos pela Comunidade Associativa à Direção da Casa do Pessoal via e- mail:casadopessoal@chts.min-saude.pt
Válido e para usufruir na loja de Penafiel, até 31 de dezembro de 2024
25.01.24 | clubehpa
Destinatários: Comunidade Associativa da Casa do Pessoal e familiares diretos
Estimado(a) Associado(a),
No âmbito do protocolo de colaboração celebrado com a entidade Ergovisão, procede-se à divulgação de informação e condições oferecidas a todos os associados da Casa do Pessoal e familiares diretos.
Para usufruir do presente voucher na Ergovisão Penafiel deverá apresentar o seu cartão de associado(a) válido até 31 de dezembro de 2024. Não necessita de imprimir o documento.
Em torno do objeto do mês de janeiro "Pia de Água Benta" desenvolveremos a oficina "Água é vida".
Quando o Ano recomeça é preciso também (re)iniciar o ciclo anual das vivência em comunidade. Assim, neste Ao Domingo no Museu vamos evocar as romarias obrigatórias da nossa memória e produzir os indispensáveis 𝘴𝘰𝘶𝘷𝘦𝘯𝘪𝘳𝘴, para mais tarde recordar e voltar aos lugares onde fomos felizes!
No âmbito da renovação do protocolo de colaboração celebrado com a entidade Playlife Fitness Center, procede-se à divulgação de informação e condições oferecidas a todos os associados da Casa do Pessoal e familiares diretos:
. conforme atualização do anexo I: vigente a partir de 1 de fevereiro 2024.
No âmbito da renovação do protocolo de colaboração celebrado com a entidade North Call Crossfit, procede-se à divulgação de informação e condições oferecidas a todos os associados da Casa do Pessoal e familiares diretos:
. conforme atualização do anexo I: vigente a partir de 1 de fevereiro 2024.
Diplomas publicados esta semana procedem a alterações. Saiba o que muda.
Diplomas publicados esta semana procedem a alterações no regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência e na certificação da incapacidade temporária para o trabalho.
Unidades Locais de Saúde vão passar a dispor de juntas médicas para a população da área de referência.
Baixas médicas iniciais em caso de diagnóstico oncológico, enfarte ou AVC podem ser prolongadas de 30 para 90 dias.
Dois diplomas publicados esta semana em Diário da República vêm consolidar as condições de avaliação de incapacidade para reconhecimento de deficiência e em situações de certificação de incapacidade temporária para o trabalho.
As alterações legislativas resultam do trabalho desenvolvido nos últimos meses pelas áreas governativas envolvidas, em particular Saúde e Segurança Social, para simplificar o enquadramento jurídico nesta área e reforçar os direitos dos cidadãos, de um modo especial os que se encontram em situação de maior fragilidade por razão de doença ou acidente.
O Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, altera o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência, refletindo a prioridade assumida pelo Governo de potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade e, potenciando a defesa dos seus direitos.
Este novo regime consagra que os atestados médicos de incapacidade multiúso (AMIM) se mantêm válidos até que seja garantida nova avaliação, assegurando, deste modo, a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência.
A prorrogação da validade ocorre mediante a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até à data do termo da validade do atestado, garantindo que nenhum cidadão perde direitos reconhecidos enquanto aguarda a realização de junta médica.
Estas novas regras aplicam-se a atestados emitidos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024, salvaguardando-se as situações jurídicas constituídas ao abrigo do regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos (Lei n.º 14/2021, de 6 de abril) e do regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março).
Tendo em conta a nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Unidades Locais de Saúde (ULS), este diploma estabelece ainda que as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa destas entidades, devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS, o que permitirá uma maior abrangência das respostas a nível nacional.
Incorporou-se igualmente na lei, e de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia para proteger os doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de ser presente a junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.
De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde.
Já as alterações à certificação de incapacidade temporária para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de Janeiro, que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença, decorrem de propostas da Direção Executiva do SNS para facilitar o acesso e simplificar a utilização do SNS pelos cidadãos, reduzindo em simultâneo a carga administrativa dos médicos de medicina geral e familiar.
A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial que os médicos podem decidir, quando entenderem adequado, para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC). Já em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias, também de acordo com a decisão médica. Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.
As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito. Estas alterações garantem uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos que representavam uma pressão adicional sobre os serviços de saúde.
Recorde-se que em maio de 2023 entrou em vigor a primeira medida desta reforma dos mecanismos de certificação de incapacidade, tendo as baixas de curta duração (até três dias) passado a ser feitas no regime de autodeclaração de doença (ADD). Desde então já foram emitidas 303 700 autodeclarações de doença, que dispensaram a apresentação de atestado médico, simplificando a vida das pessoas e aliviando o fardo burocrático dos profissionais dos cuidados de saúde primários.
Do número total de autodeclarações, 175.400 foram solicitadas por mulheres e 128.300 por homens, sendo a aplicação móvel SNS 24 a via mais utilizada para estes pedidos (59,05%), seguindo-se a área pessoal do portal do SNS 24 (40,24%).
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 15/2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
Decreto-Lei n.º 2/2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença
No âmbito do protocolo de colaboração celebrado com a entidade "Luvitex", representada por sócio-gerente Hélder Teixeira, procede-se à divulgação de informação e condições oferecidas a todos os associados da Casa do Pessoal e familiares diretos.