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Casa do Pessoal Hospital Padre Américo

Bem vindo ao Clube HPA. Este é o novo espaço de partilha, elo de ligação e de divulgação das atividades e iniciativas desenvolvidas pela Casa de Pessoal do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa.

Cruzeiro no Douro com Jantar

18 de julho

20.03.25 | clubehpa

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Exmo.(a) Senhor(a) Associado(a), 

Os Órgãos Sociais da Casa do Pessoal do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa honram em convidar a Comunidade Associativa para um Cruzeiro no Douro com jantar.

O preço por sócio é de 35.00€.

O transporte até à zona do ponto de encontro fico à responsabiloidade de cada associado.

Inscrições Limitadas!

Trekking Las Médulas

7 de junho

20.03.25 | clubehpa

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Exmo.(a) Senhor(a) Associado(a), 

Os Órgãos Sociais da Casa do Pessoal do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa honram em convidar a Comunidade Associativa para um trekking em Las Médulas.

O preço por sócio é de 20,00€.

O programa passa por sair do hospital às 5h00, viagem, trekking de 12km, almoço piquenique e regresso.

Mais informações no secretariado da Casa do Pessoal.

 

Participe!

Visita Cultural - Rota do Românico

26 de Março

19.03.25 | clubehpa

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Exmo.(a) Senhor(a) Associado(a), 

A casa da Cultura de Paredes, vais organizar no próximo dia 26 de março, uma visita cultural à Igreja de Santo André de Telões - Amarante.

Relembramos que o custo da visita tem o valor 2,50€  (pagamento obrigatório até às 12h00 de dia 25 de março na Casa da Cultura de Paredes/ Amigos da Cultura de Paredes).

Link para inscrições: https://www.cm-paredes.pt/pages/2118

 

Participe!

Bolsa de Estudo Ensino Superior Maria de Lurdes Cabral da Silva Peixoto Madureira

07.03.25 | clubehpa

 

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Regulamento referente à 4ª edição

 

Conforme plano de atividades e deliberação em sede de reunião de Direção, informa-se a Comunidade Associativa do regulamento alusivo à atribuição de bolsa de estudo ao ensino superior, instituída na Casa do Pessoal em 2022 e que visa prestar homenagem à senhora Maria de Lurdes Cabral da Silva Peixoto Madureira, fundadora, associada e primeira Presidente da Direção da nossa instituição.

1. Destinatários: Associados a frequentar o ensino superior, em estabelecimento de ensino oficial Português, com efetividade há pelo menos 12 meses, quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos.

2. Condições/requisitos obrigatórios: Submissão de requerimento de atribuição de bolsa de estudo para o presente ano letivo à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a mesma ter sido indeferida. Para o efeito, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente apresentar o documento comprovativo de indeferimento emitido pela DGES, possuindo esta toda a informação e cálculos do rendimento per capita efetuado de acordo com o previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES).

3. Grau/nível de estudos superiores: Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.

4. Método de avaliação: Rendimento per capita do Agregado Familiar inferior ou igual a 13.500,00 euros.

5. Renovação anual e limite: Estabelece-se como condição obrigatória o aproveitamento nas disciplinas/unidades curriculares do ano letivo anterior, sendo a sua renovação anual definida até ao limite de 3 anos letivos consecutivos, independentemente do grau/nível de estudos. No requerimento de renovação de bolsa, o(a) candidato(a) deverá apresentar o documento comprovativo de aproveitamento e a certidão oficial de frequência.

6. Valores: Para o presente ano letivo, define-se a atribuição de bolsas de estudo no valor de 1.000,00 euros para novas candidaturas e de 1.000,00 euros para renovação, importância a distribuir de modo igual por todos os candidatos(as) com condições/requisitos estabelecidos nos pontos anteriores do presente regulamento.

7. Candidatura/Renovação: Deverá ser formalizada no Secretariado dos Serviços Sociais do Pessoal e no horário de expediente, mediante a entrega de requerimento dirigido à Direção da Casa do Pessoal e acompanhado de todos os documentos comprovativos, emitidos pelo respetivo estabelecimento de ensino, autenticado com selo branco ou carimbo oficial em uso, até às 12 horas do dia 3 de maio de 2025. Constitui motivo de indeferimento a não apresentação dos documentos comprovativos estabelecidos no presente regulamento.

8. A validação, avaliação das candidaturas e a publicação dos resultados será efetuada até dia 16 de maio de 2025.

9. O Júri será constituído pelos Membros da Direção da Casa do Pessoal, sendo todas as suas deliberações registadas em ata. Podem ainda integrar o Júri personalidades convidadas.

10. A entrega da bolsa de estudo ocorrerá anualmente e no dia 26 de maio, data de aniversário da Casa do Pessoal, em local a designar.

11. Exclusão: Não são aceites as candidaturas referentes a filhos dos Membros da Direção da Casa do Pessoal (Júri).

12. Assiste ao Júri a fundamentação e o poder de resolução, reservando-se o direito de contestação, de eventuais dúvidas que possam surgir após a publicação do presente regulamento.

13. A atribuição de bolsas de estudo a associados(as) a frequentar o ensino superior tem a designação intemporal do nome de Maria de Lurdes Cabral da Silva Peixoto Madureira, conforme regulamento por cada ano letivo e pedido de autorização da Direção da Casa do Pessoal, obtida expressamente da própria e por consentimento dos seus familiares.

A Direção da Casa do Pessoal, 7 de março de 2025

 

anexos:

regulamento_bolsa_estudo_ensino_superior2025.pdf

formulario_candidatura_bolsa_estudo_ensino_superior.pdf