Procedimento - Manifestação de interesse para concessão do Bar do Pessoal
AVISO / ANÚNCIO
A Casa do Pessoal do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, pessoa colectiva n.º 501 705 813, com sede no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, como associação sem fins lucrativos, no respeito pelos princípios gerais de direito e em particular pelos princípios da publicitação e da transparência, vem tornar público que pretende iniciar o seguinte,
Procedimento - Manifestação de interesse para concessão do Bar do Pessoal
Nos termos de disposto na reunião de Direção, de 17 de outubro último, e em cumprimentos pelos princípios de informação e transparência, torna-se público que se encontra em aberto procedimento de acolhimento de manifestação de interesse com vista à concessão do Bar do Pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste anúncio.
- Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Casa do Pessoal, enquanto associação cultural, recreativa e desportiva, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2- Âmbito e Perfil: Podem materializar manifestação de interesse os profissionais de setor de área da restauração, detentores de formação e comprovada experiência profissional na área hospitalar, por um período mínimo de 6 anos, de um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão para o Bar do Pessoal.
3- Exclusão: Profissionais que exercem funções na ULSTS, independentemente do vínculo ou relação contratual.
4- Período de concessão: A cessão de exploração do Bar do Pessoal será feita pelo período de dois anos, tendo o seu inicio no dia 1 de janeiro de 2026 e o seu término no dia 31 de dezembro de 2027, enquanto por qualquer das partes não for denunciado com a antecipação mínima de sessenta dias.
5- Valor base: A Casa do Pessoal, reserva-se a aceitar propostas apenas por renda mensal a ser paga pelo(a) concessionário(a) pelo valor base de 4.512,56€ (quatro mil, quinhentos e doze euros e cinquenta e seis cêntimos) IVA à taxa em vigor, sendo atualizado anualmente no mês de janeiro em conformidade com o disposto9 nos arts. 31º do Dec. Lei nº 351-B/90, de 15 de outubro, devendo ser paga até ao oitavo dia do mês a que diz respeito, por transferência bancaria ou entregues no secretariado dos Serviços Sociais da Casa do Pessoal, dentro do horário fixado por estes.
6- Caução: Com a assinatura co contrato de cessão de exploração, deverá o(a) concessionário(a) pagar a quantia igual ao valor de duas mensalidades referente caução, a qual entrará em acerto de contas no final do contrato (Meses de novembro e dezembro de 2027 respetivamente).
7- Local: Bar do Pessoal, sito nas instalações dos Serviços Socias do Pessoal, piso nº 2, da Unidade Padre Américo. O local a concessionar destina-se à comercialização de produtos pré-confecionados e/ou confecionados no local e bebidas, ficando desde já acordado a proibição e venda de bebidas alcoólicas, confeção de pratos alimentares que produzam cheiros ambientais, nomeadamente fritos e quaisquer outros que não contribuam para uma alimentação saudável.
8- O/A concessionário(a) obriga-se a cumprir e a agir em conformidade com todas as normal e regras de higiene e segurança alimentar aplicáveis ao setor, bem como legislação vigente aplicável.
9- Tabela de preços: O(a) interessado(a) deverá, obrigatoriamente e sob motivo de exclusão, apresentar juntamente com os documentos solicitados, a tabela de preços a praticar- limite de aumentos de preços nunca superiores à taxa de inflação e sob os atualmente praticados no Bar do Pessoal – privilegiando a diferenciação favorável à Comunidade Associativa.
10- Caderno de encargos: O(a) interessado(a) deverá proceder à visita de espaço, mediante agendamento com o Secretariado dos Serviços >Socias da Casa do Pessoal, levantamento do caderno de encargos e inteirar-se do estado de equipamentos e das medidas de controlo de qualidade alimentar.
11- O processo deve ser dirigido ao Presidente da Direção da Casa do Pessoal, a remeter para o endereço eletrónico casadopessoal@ulsts.min-saude.pt, instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente da Direção da Casa do Pessoal, do qual conste a identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, nº carão de Cidadão, morada, código postal, número de telefone e endereço correio eletrónico);
- b) Curriculum Vitae do qual constem as habilitações académicas e profissionais, assim como a experiência profissional detidas, com um máximo de 4.000 palavras;
- c) Declaração de honra emitida pelo próprio onde mencione funções exercidas no setor da área da restauração, conforme nº2 deste aviso;
- d) Plano de Gestão até ao limite de 4.000 palavras – equivalente a aprox. 23.400 caracteres s/ espaços e 27.200 c/ espaços – em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.
- e) Tabela de preços, conforme nº 9 deste aviso.
12- O projeto apresentado será objeto de discussão em entrevista.
13- O presente procedimento é da responsabilidade da Comissão Ad Hoc,. Composta por: José Manuel Rodrigues, Presidente da Direção da Casa do Pessoal (designado presidente júri); Carlos Vieira, Tesoureiro e responsável com a área financeira da Casa do Pessoal (conforme delegação de competências); Luísa Coelho, Secretária e responsável pela coordenação dos Serviços Sociais do Pessoal; Bruno Silvino, vogal; Isabel Rocha, vogal.
14- Análise, Discussão e Emissão de Parecer: Á comissão compete apreciar o perfil de competências do profissional interessado e emitir parecer fundamentado com proposta de aceitação de acordo com os critérios definidos.
15- Publicitação: O procedimento de manifestação de interesse e decisão da concessão do bar do Pessoal será publicitada no placard, com base no parecer da Comissão Ad Hoc, será publicitada no placard de acesso aos Serviços Sociais do Pessoal e sítio da Casa do Pessoal na internet.
Casa do Pessoal e Penafiel, 4 de novembro de 2025. – O Presidente da Direção, José Manuel Rodrigues