Regulamento referente à 10ª edição do Prémio Engenheiro Carlos Patrício
Regulamento referente à 10ª edição, ano letivo 2024/2025
Conforme deliberado em sede de reunião de Direção, informa-se a Comunidade Associativa do presente regulamento alusivo ao prémio, instituído desde 2014 e que visa unicamente como objetivo prestar homenagem póstuma ao senhor Engenheiro Carlos Patrício, antigo Membro dos Órgãos Sociais da Casa do Pessoal e funcionário da nossa instituição.
1. Destinatários: Distinguir os melhores alunos do 3º ciclo de escolaridade e ensino secundário, concluído em estabelecimento de ensino oficial Português, filhos de Associados, com efetividade há pelo menos 12 meses, quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos.
2. Método de avaliação: notas finais de cada disciplina e por anos de escolaridade, conforme ciclos referidos no ponto 1, sendo a média final ponderada arredondada a uma casa decimal.
3. No ano de 2021 foi estabelecida e regulamentada uma nova categoria, destinada a alunos especiais, portadores de deficiência, sendo estes avaliados em articulação com os métodos de cada estabelecimento de ensino especial frequentado.
4. Prémios: Estabelecem-se as importâncias como valores totais dos prémios, conforme: € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) a distribuir para o 3º ciclo de escolaridade; € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) para o ensino secundário e; € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) para o ensino especial, respetivamente. Em caso de empate, será dividido em valores iguais.
5. Candidatura: Deverá ser formalizada no Secretariado dos Serviços Sociais do Pessoal e no horário de expediente, mediante a entrega de documento comprovativo de avaliação, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, autenticado com selo branco ou carimbo oficial em uso, até às 12 horas do dia 28 de novembro de 2025. Para o cálculo da média final ponderada dos alunos do 3º ciclo de escolaridade e ensino secundário, concluído no ano letivo 2024/2025, no documento de avaliação devem constar as notas finais por disciplina e por ano de escolaridade, sob pena de exclusão de candidatura pelo júri.
6. A validação e avaliação das candidaturas será efetuada durante o mês de dezembro de 2025.
7. O Júri será constituído pelos Membros da Direção da Casa do Pessoal, sendo todas as suas deliberações registadas em ata. Podem ainda integrar o Júri personalidades convidadas.
8. A publicação dos resultados e a entrega dos prémios ocorrerão em data e local a designar.
9. Exclusão: A exemplo das últimas edições, não são aceites as candidaturas referentes a filhos dos Membros da Direção da Casa do Pessoal (Júri).
10. Assiste ao Júri a fundamentação e poder de resolução, sem direito a contestação, de eventuais dúvidas que possam surgir após a publicação do presente regulamento.
A Direção da Casa do Pessoal, 01 de outubro de 2025